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quarta-feira, 21 de março de 2012

UM PASSO ATRÁS

O peso da carga tributária sobre a atividade econômica no país, vêm colocando no centro do debate, a necessidade de se realizar uma reforma fiscal. Várias foram as tentativas ao longos anos, sem êxito. Por um lado, em razão da complexidade do sistema tributário nacional, por outro, devido falhas na construção das propostas, que transitaram e que ainda tramitam no Congresso Nacional.
A princípio trabalhava-se com a hipótese de retirar a tributação da produção e levá-la ao consumo, a questão é que lançando mão desta metodologia, as regiões consideradas periféricas como: norte, nordeste e centro-oeste, seriam bastante prejudicadas, uma vez que os mercados potenciais em consumo, ficam nas regiões dinâmicas, sul e sudeste.
O conflito de interesses e a fragilidade da proposta em curso no congresso nacional, levou o governo federal, a fatiar a reforma pretendida, buscando em uma primeira etapa, contemplar apenas as discussões envolvendo o ICMS, uma vez que, existem vinte e sete legislações diferentes.
Vencido esta etapa, os representantes do conselho nacional de política fazendária, deram início a negociações, buscando modificar o córum, para aprovação das matérias tributárias, de interesse das unidades da federação.
A proposta defendida pelos estados, passa pela transição da unanimidade exigida no âmbito da lei federal nº 024/75, para três quintos, tornando a aprovação ou rejeição, das matérias, mais flexível, uma vez que, da maneira que se encontra, não vem sendo passível de aplicação. Resultado prático, todos os incentivos e benefícios fiscais, concedidos pelos estados, não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
A desobediência a lei complementar vem dando margem ao STF, para receber ações diretas de inconstitucionalidade de estados contra estados e, ainda de se pronunciar contra os que concedem os subsídios, sob o manto, de que a concessão não seguiu o que determina a lei em tela.
As ações do STF, colocam sob suspeição as concessões fiscais, trazendo insegurança jurídica as empresas, que delas fazem uso e que são importantes para o desenvolvimento socioeconômico, em que se encontram localizadas.
No âmago destas discussões eis que vem à tona, a proposta pelo governo federal, de uniformização das alíquotas, entre as unidades da federação. Tal proposição seria interessante se os mercados também fossem uniformizados. Como não é, e não será, propostas neste sentido só têm um fim, desconhecer a essência do modelo capitalista, suportada pela competição, em todas suas esferas e, reconcentrar a riqueza, nas regiões mais dinâmicas, quebrando toda a lógica de interiorização de investimentos, iniciada na década de 70, em direção as regiões mais periféricas.
A questão que se coloca é que, discutir reforma fiscal, apenas sob o âmbito tributário, desconsiderando os processos de concentração, desconcentração e reconcentração, além de tornar o debate pobre, ainda retira do governo federal, a obrigação de instituir uma política nacional de desenvolvimento, que de fato contemple as desigualdades sociais e regionais, históricas e que se aprofundaram a partir dos anos 80, no país.
No capítulo da distribuição renda, os subsídios são deduzidos dos impostos indiretos, no intuito de fomentar a atividade econômica, ou mesmo, manter o preço de alguns produtos mais acessíveis a população de baixa renda, caso específico do pão francês.
No cenário atual impedir os estados, que deem vazão a uma de suas funções mais nobres, a distribuição de renda, também pela concessão de subsídios, representa no mínimo um passo atrás, em direção ao desenvolvimento.
Eis aí mais um ponto para reflexão, para a justiça e a classe política, quando o objetivo assenta em igualar os desiguais de qualquer maneira.

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