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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Ponto de vista: reforma tributária

Não existe visão equivocada sobre a reforma tributária, mas medo de se equivocar ao aprovar o substitutivo desta matéria em discussão no Congresso Nacional. Em recente Fórum sobre o tema na USP, um renomado jurista dos quadros da FGV disse que o documento apresenta 342 pontos de questionamentos a ser levados à Justiça.

O assunto tem sido recorrente nos últimos 20 anos, mais a falta de consenso entre as partes interessadas acabou se tornando um obstáculo para levar os vários projetos que trataram da matéria à votação, mesmo fato que se verifica com este. O atual faz algumas concessões em relação ao projeto apresentado pelo governo federal, mais está longe de ser o ideal.

A preocupação que norteia o documento é com o mecanismo de guerra fiscal, sob o argumento de que a concorrência entre os Estados por novos investimentos é prejudicial às contas públicas. O que não bate com esta defesa é o fato de que todos os Estados, ao longo dos últimos 29 anos, vêm lançando mão desta política. Sem deixar de mencionar que, em todos estes, os outros indicadores socioeconômicos também melhoraram.

Os que o defendem dizem que o mundo mudou e que, por isso, os processos também devem mudar. Concordo, desde que seja para acrescentar e não diminuir. A troca dos incentivos e benefícios fiscais, por um Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos que podem chegar a R$ 10 milhões de reais ao ano, não é suficiente para manter o mesmo nível dos processos de atração e manutenção dos investimentos nas unidades da Federação.

O substitutivo acena com a possibilidade de redução de 8% na folha de salários, o que, por um lado, beneficia os empresários e, por outro, tende a prejudicar os trabalhadores, já que direitos alcançados ao longo de muitas lutas podem ser jogados ao vento.

Parte-se do princípio de que os trabalhadores não fossem prejudicados com a redução dos encargos da folha de salários, por afetar apenas a previdência, mas seriam de outra maneira, com a perda de seus empregos, haja vista que o substitutivo não considera em nenhum ponto a questão que envolve a aceleração do processo de reconcentração da riqueza em direção às cidades médias das regiões mais dinâmicas: Sudeste e Sul, exceto para suas capitais, em face de suas deseconomias de aglomeração.

Sabe-se que a economia brasileira viveu, a princípio, um processo de concentração da riqueza, com epicentro em São Paulo, mais tarde, deu início a um processo de desconcentração desta riqueza formada com pesadas concessões fiscais em direção às economias menos dinâmicas. Na década de 1980, deu início a um processo de reconcentração da riqueza em direção às cidades médias, em busca dos grandes mercados consumidores. Movimento este só contido pela concessão de incentivos e benefícios fiscais, também pelos Estados menos dinâmicos, que, combinados com as economias de aglomeração, reduziram o ímpeto deste instrumento de ampliação das desigualdades sociais e regionais e também possibilitou o início do processo de convergência econômica com vistas ao equilíbrio social.

É verdade que o País necessita de uma reforma estrutural no campo tributário, haja vista que a carga tributária está em 37% do PIB, no entanto, esta não pode retirar a autonomia dos Estados e nem mesmo os impedir de buscar a convergência econômica com os Estados mais ricos, o que os possibilitará ampliar seus investimentos em educação, saúde, segurança e infraestrutura, condições necessárias para consolidar seus processos de crescimento e de desenvolvimento socioeconômico.

Uma reforma desta envergadura não pode discutir apenas a questão tributária, mas, sobretudo, as possibilidades de viabilizar o desenvolvimento regional.

Disponível em: www.dm.com.br

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