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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

O papel dos conselhos regionais de economia na sociedade

Os Conselhos Regionais de Economia são entidades de caráter federal e se encontram presentes em todos os Estados brasileiros. Dentre suas principais atribuições estão à fiscalização do exercício da profissão e a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico das regiões.

No que tange à fiscalização, atua junto aos profissionais e as empresas que estes fazem parte como proprietários ou não, no sentido de garantir à sociedade que os estudos e trabalhos por eles propostos ou mesmo a eles contratados não tragam riscos aos seus demandantes e por que não dizer à própria economia do País.

Portanto, meus amigos, estas entidades no âmbito da fiscalização podem e devem prestar sua contribuição de forma ímpar e isenta, não devendo pender para nenhum lado, senão o da própria legislação que os rege.

Os Conselhos são compostos por nove conselheiros efetivos e nove suplentes, com um terço sendo renovado anualmente, desde que os economistas que os integrem estejam rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras perante estas entidades. Os Conselhos, por sua vez, elegem os seus presidentes e vices presidentes, a quem caberão representá-los, por um mandato de um ano, podendo inclusive serem reeleitos.

A Carta Magna destas entidades são os seus Regimentos Internos, os cumprindo à risca seus gestores estarão prestando um serviço correto, austero, transparente e com a independência necessária que os cargos merecem, sem incorrer no arbítrio e em abusos de poder, sob pena de responder processos por improbidade administrativa, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nestas entidades existem os atos normativos que devem ser referendados pelo Conselho e os administrativos, a cargo de seus presidentes e vices presidentes. Os Conselhos devem ter como norte a valorização da classe, a fiscalização, a participação de seus membros em postos relevantes garantidos pela legislação vigente, como o assento nos Conselhos Administrativos Tributários no âmbito das Secretarias de Fazenda dos Estados, como no caso específico do Conselho Regional de Economia da 18ª região, cuja participação foi aprovada por emenda constitucional na legislatura passada, mas que ainda não foi cumprida. Como representante legítimo do Conselho buscaremos junto a esta secretaria o que é direito do conselho.

As entidades em tela devem ter como partido apenas os seus membros, não se devem prender a “A” ou “B”, pois em não se portando assim tendem a perder sua credibilidade perante a classe e a própria sociedade. Isto não quer dizer que não devam estar abertos às grandes discussões e às propostas daqueles que se colocam a serviço da sociedade, concorrendo a cargos públicos majoritários ou não. Devem abrir a todos de forma igual sem preterir a ninguém para que possam apresentar suas propostas e fazer com que seus membros as debatam extraindo destas discussões documentos oficiais a serem enviados a estes candidatos, no sentido de subsidiá-los em seus projetos em favor do desenvolvimento socioeconômico de seus Estados.

No âmbito destas entidades existem várias comissões de trabalho, lideradas e compostas pelos próprios economistas, no sentido de discurtir questões e propor ideias que venham de fato a contribuir não só para o seu desenvolvimento como o dos próprios Estados em que estes se fazem representar.

É importante que se diga que os trabalhos dos economistas que integram estas comissões, nos conselhos e ainda dos que dirigem entidades são voluntários, há remuneração apenas aos colaboradores que através de concurso público prestam serviços a estes Conselhos. Os seus recursos advêm do pagamento das anuidades de seus membros efetivos, não considerados remidos e de transferências do Conselho Federal de Economia, devendo ser gastos de acordo com a legislação que rege a administração pública, destaque a Lei nº 4.320/64, a lei orçamentária e a Lei nº 8.666/93 e alterações, a lei de licitações.

As prestações de contas devem ser feitas trimestralmente ao Conselho Federal, devendo anteriormente serem aprovadas ou não pelos Conselheiros, que integram os Conselhos.

Eis aí meus amigos o papel que devem exercer os Conselhos de Economia na sociedade, para contribuir com o crescimento e o desenvolvimento econômico dos Estados em que se fazem presentes.

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