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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Lendo e relendo o substitutivo de reforma tributária

A pergunta que não quer se calar é a seguinte: o substitutivo de reforma tributária, apresentado pelo relator e aprovado na Comissão Especial da Câmara, reduz a carga tributária? Não, porque, entre outros problemas nele já identificados, abre uma janela para a criação de pelo menos mais duas contribuições sociais. Uma sobre a movimentação financeira, para substituir a extinta CPMF, e outra, sobre grandes fortunas. Tanto uma contribuição como a outra poderão ser criadas por lei complementar.

O substitutivo cria os requisitos necessários para que os Estados caminhem em direção a uma situação de convergência econômica que os possibilite a longo prazo alcançar o equilíbrio social? Também não, porque, com a uniformização das alíquotas em todo território nacional, o ICMS, principal instrumento de distribuição de renda dos Estados, passa a ser gerido pelo governo federal, que não tem demonstrado interesse no alcance desta situação. Pelo contrário, deseja consolidar o processo de reconcentração de riqueza em direção aos Estados considerados mais ricos, quando insiste na aprovação desta matéria tributária.

A manutenção do ICMS em caráter federal permitirá aos Estados a continuidade da concessão de incentivos e benefícios fiscais? Não, de acordo com o substitutivo, nenhum Estado poderá conceder subsídios fiscais para atrair e/ou manter empresas em seu território. Isto será bom principalmente para os Estados periféricos, cujos mercados não são consumidores em potenciais? Não, será péssimo, pois retirará a capacidade dos Estados de continuar promovendo políticas de desenvolvimento regional, responsáveis pela melhora de todos os indicadores econômicos e sociais, conforme já demonstram as estatísticas oficiais, presentes no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e nas superintendências de estatísticas das secretarias de planejamento dos Estados, como na Sepin em Goiás.

O substitutivo, caso transformado em lei, após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, manterá o nível de arrecadação nos Estados ou ainda possibilitará o seu aumento, permitindo aos entes estatais manterem os seus processos de crescimento e desenvolvimento econômico? Não, pois as alíquotas interestaduais, que atualmente são da ordem de 12%, quando a mercadoria é vendida para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 7%, quando comercializada no Sul e Sudeste, cairão para 2%.

O substitutivo não conta com nenhum instrumento para compensar estas perdas? Conta. Qual? Com o Fundo de Equalização das Receitas – FER –. Então, não haverá problemas para os Estados no que tange à arrecadação? Haverá, por quê? Porque, segundo os governadores, os recursos do FER já são de propriedade dos Estados, idem para os recursos da Lei nº 86/97 (Lei Kandir). Como assim? O governo federal quer compensar os Estados com os recursos que já são deles? Exatamente, há ainda um agravante, os recursos provenientes da Lei Kandir nunca foram repassados na totalidade, contribuindo assim para o desequilíbrio fiscal, principalmente dos Estados exportadores de commodities, como o de Goiás. Pergunto: será que os recursos do FER serão repassados na íntegra? Não acredito, o histórico de obrigações da União para com os Estados aponta para o contrário.

O substitutivo conta também com um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR –, para compensar os Estados pelo fim da guerra fiscal. Pelo visto, o governo federal aceitou elevar de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,5 bilhões seus recursos; isto não seria o suficiente para compensar os Estados? Jamais, enquanto o governo acena com R$ 3,5 bilhões, o próprio relator da reforma diz que o valor não é suficiente, chegando a dizer que, mantido este valor, ele próprio votaria contra, o que seria novidade no parlamento, pois já houve caso de alguns representantes do povo apresentarem projetos e votarem contra os mesmos. Fazendo justiça, o próprio relator está brigando para que o Fundo chegue a R$ 7,0 bilhões. No entanto, os governadores não fecham questão neste item por menos de R$ 8 bilhões.
Independente do valor deste ou do outro Fundo, o problema não está no valor, e, sim, na falta de compromisso até então da União, com os Fundos criados ao longo da história, que o diga, o mais recente, o da Lei Kandir, que tem colocado grande parte das finanças públicas dos Estados na berlinda, caso específico de Goiás.

O substitutivo não é de todo ruim; prevê, entre outros benefícios, os seguintes: isenção do IVA Federal e do ICMS para os investimentos produtivos, redução de um ponto porcentual por ano, durante seis anos, da alíquota da contribuição patronal ao INSS, passando ao final de 20% para 14%, a dedução de todos os insumos utilizados pelos empresários na produção de mercadorias e serviços como despesas, antes da aplicação do IVA federal e do ICMS, permitindo inclusive que os materiais de escritório também sejam descontados, isenção de ICMS para os produtos da cesta básica, criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal – (IVA-F), substituindo a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o salário educação que incide sobre a folha de pagamentos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda, a distribuição do bolo entre a União, Estado e Municípios será composta pelas receitas do IVA federal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda acrescido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, atualmente a partilha não conta com esta contribuição, e finalmente a receita do ICMS ficará com o Estado de onde a mercadoria for consumida.

O rosário de benefícios amparados pelo substitutivo não compensam as possíveis perdas que os Estados e municípios, terão com a aprovação do texto de reforma tributária? Não, pois o que se dá com uma mão, se retira com a outra. Caso específico da inclusão da Contribuição Social sobre Lucro Líquido na partilha com os entes federados. Os Estados e municípios não verão suas receitas aumentarem com esta medida, pois terão um porcentual do bolo que corresponderá exatamente ao que recebem atualmente.

A mudança da tributação da origem para o destino será boa para quem? A princípio, para os Estados menos industrializados e não exportadores. Fazendo a leitura por este prima, então a maioria dos Estados irá perder arrecadação? Irão, os Estados periféricos, que se encontram nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, perderão mais, pois, além de a tributação passar ao destino, terá suas alíquotas de comercialização reduzidas de 12% e 7%, para 2%, e ainda perderão a oportunidade de continuar atraindo e mantendo empresas em seus territórios, pois as que estão aqui caminharão para os mercados consumidores em potencial, casos específicos das regiões Sul e Sudeste, e as que ainda não vieram jamais virão, pois ficarão nas cidades médias dos Estados que detêm os maiores mercados consumidores.

Em um segundo momento, as perdas recairão sobre as unidades da federação já industrializadas ou que se encontram em processo de industrialização e ainda àquelas exportadoras de produtos com maior ou menor valor agregado.

Portanto, ao ler e reler o substitutivo de reforma tributária apresentado e aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, não há como não criticá-lo tecnicamente, pois não reduz a carga tributária e nem mesmo alarga a base de contribuição.

Por um lado, reduzem em 8,5% os encargos sobre a folha de pagamentos das empresas; por outro, retira a possibilidade de concessão dos incentivos e benefícios fiscais às empresas que se encontram fora dos grandes mercados consumidores, o que levará ao fechamento de várias unidades empresariais, eliminando oportunidades de trabalho, o que redundará em desemprego principalmente nos Estados periféricos, estando aí incluso Goiás, que, em razão destes subsídios, vem ao longo do tempo alavancando em muito sua economia.

Concluindo, aprovar a reforma tributária nos moldes em que se encontra é trocar o que está dando certo pelo duvidoso. Com tantas intempéries que o cenário vem apresentando com a crise mundial, o momento é de assegurar o que os Estados, municípios e as empresas têm, e não colocá-los em uma situação que poderão promover suas retrações econômicas e financeiras.

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