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sábado, 17 de julho de 2010

CONCLUSÃO SOBRE O DÉFICT PÚBLICO

A lógica de uma administração pública deve ter como ponto de sustentação sua base alocativa. A operacionalização do seu gasto público, deve seguir o rito financeiro e orçamentário, cujo marco regulatório, no país, recai sobre a Lei nº 4.320/64.
A legislação em tela prevê que as receitas públicas, devem ser estimadas a partir de uma movimentação econômica capaz de gerar riquezas aos estados, enquanto que suas despesas públicas, devem ser fixadas em relação às receitas, tudo em nome do desejado equilíbrio fiscal.
A movimentação econômica depende do processo de alocação dos recursos, do mecanismo de distribuição da renda e da aplicação de políticas: fiscal, monetária e tributária pelo governo central, capaz de promover o crescimento com desenvovimento econômico.
Os estados de maneira geral desde as suas constituições, vêm aplicando os recursos no sentido de ver atendidos as demandas da sociedade. Com Goiás, não ocorreu diferente, os últimos quarenta anos, têm sido de transformações tanto em sua base produtiva como em seu aspecto sociocultural.
No afã de acompanhar as mudanças na sociedade global nem sempre os gastos públicos goianos obedeceu a figura do planejamento, em que pesem a existência de uma peça orçamentária obrigatória. O resultado vem sendo o aumento de sua dívida: flutuante e fundada, reduzindo nos últimos vinte anos, sua capacidade de investimentos em infraestrutura, colcando cheque seus níveis de crescimento para os próximos anos.
Os poucos recursos para investimentos colocaram a atual administração em pé de guerra com a passada. O pivo da crise passa pela divulgação e sustentação por parte da Fazenda Pública Estadual de um suposto déficit, mensal de R$ 100,0 milhões de reais, por eles herdados, comprometendo os primeiros dois anos de governo.
A luz das discussões foi criada uma CPI, com o intuito de apurar a veracidade ou não das acusações. Para elucidar a questão foi chamado o TCE-GO, responsável pelo controle externo das receitas e despesas públicas e, a FIPE, instituição ligada a USP – SP, que detém credibilidade neste e em outros tipos de análises.
Um estudo profundo e minucioso foi realizado chegando-se a conclusão que os números disponibilizados pela Fazenda Pública Estadual, não sustentam o valor do déficit anunciado. Pelo contrário mostra que o aumento da dívida flutuante foi mais acentuado nas administrações de (1991 – 1994) e (1995 – 1998), período em que mais se increveu “Restos a Pagar”.
As gestões seguintes atendendo o receituário proposto pelo critério de implantação do Plano Real, deram ênfase ao ajuste fiscal, reduzindo anualmente os percentuais de “Restos a Pagar” (despesas empenhadas e não liquidadas no mesmo exercício), em relação à receita e a despesa orçamentária. A partir de 2003, passaram a integrá-las (pessoal e encargos, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiros e resíduos de exercícios anteriores). Movimento inverso ocorreu a partir de 2001, com a rubrica “Outras Exigiblidades” que naquele ano representava 28,94% da dívida flutuante, chegando a 45,54% da mesma ao final de 2002. A questão é que estas obrigações agregam valor de movimentações que não se enquadram nas demais contas da dívida flutuante e ainda classifica valores exigiveis a curto prazo sem maiores detalhamentos, como os relatados a partir de 2001, anteriormente com denominação (outros credores), que inclui ainda a conta de resíduo de exercícios anteriores e, a sub conta pessoas jurídicas, atualmente o passivo financeiro do Estado sem detalhamentos responde por 50,48% da dívida flutuante.
Pelo estudo feito houve superávit financeiro nos anos de 1997, 2000, 2001 e 2003 e déficit nos demais analisados (1991-2009). O ano em que as despesas orçamentárias e extraorçamentárias, sofreram maior aumento foi o de 1998, com o índice ficando em 0,86 quando o normal deveria se maior ou igual a 1.
O período em que os gastos orçamentários e extra-orçamentários superaram as disponibilidades existentes a partir da arrecadação foi: 1998 com índice de (0,08); 2002 com índice de (0,91) e 2006, com índice de (0,94), quando o ideal deveria ser igual ou maior do que 1.
O ano de 1995, acusou o pior déficit financeiro com índice de (0,21) enquanto que o superávit ocorreu em 1997, 2008 e 2009, com índice igual ou superior a 1.
Concluindo, pode se afirmar que a dívida flutuante apresentou maior redução em relação à Receita Orçamentária no período de (1999 a 2002), (2003 a 2006) e (2007 a 2009) com participação pela ordem de (22,56%), (22,73%) e (20,49%) enquanto que as outras exigibilidades em relação à dívida flutuante apresentaram movimento inverso, em 1998 representava (1,27%), 2002 (45,72%), 2006 (47,23%) e 2009 (51,23%), derrubando qualquer argumentação contrária por parte do governo atual quanto à lisura e correção do trabalho apresentado pelo TCE-GO e pela FIPE, por não indentificar nos documentos disponibilizados pela Fazenda Pública Estadual, déficit de R$ 100,0 milhões de reais herdados da gestão passada.

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