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quarta-feira, 21 de março de 2012

CENÁRIO ADVERSO

Em um cenário de ambiente externo desfavorável, devido os reflexos da crise internacional, centrada, principalmente nos países da zona do euro e em menor grau nos Estados Unidos, eis que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, divulga o resultado da evolução de seus desembolsos e aprovações, no acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
O desembolso total ficou em 71,5% do total de consultas realizadas, muito embora o enquadramento dos pedidos tenha sido da ordem de 95,6%. A diferença entre o número de projetos aprovados e o de efetivamente desembolsado foi de 13,7%.
A distribuição dos recursos foi a seguinte: agropecuária (7,0%), indústria (32,0%), infraestrutura (40,0%) e comércio e serviços (21,0%). O estados, cujas vantagens comparativas estão voltados ao agronegócio, como Goiás, e que não optarem pela diversificação de seus investimentos, correm o risco, mantido o critério de se manter na periferia dos mercados globalizados.
A nossa preocupação ganha força, quando analisa-se os percentuais de recursos destinados a cada região. As regiões centro-oeste e norte ficaram com (8,0%), o nordeste recebeu (14,0%), para o sudeste foram (49,0%) ficando o sul com (21,0%). Portanto as regiões mais dinâmicas, ficaram com (70,0%), dos recursos liberados, mantendo também no âmbito financeiro, o processo histórico de concentração de renda no país.
Partindo do princípio, que a instituição financeira em tela, é responsável não só pelo financiamento ao desenvolvimento econômico do país, mas também, para conter o processo de desigualdade histórica, verificada entre os estados da federação, a metodologia de distribuição dos recursos não pode ser considerada a melhor, uma vez que contribui para o processo de desigualdade entre as unidades da federação.
Nas exportações, coube a indústria (74,0%), o comércio e os serviços, ficaram com (26,0%). Cabe ainda ressaltar que no campo fabril, o setor de mecânica e material de transportes, absorveram juntos (57,0%), dos recursos, sendo este, mais um indicativo, de que os estados não devem priorizar a produção de produtos que tenham maiores vantagens comparativas, e sim valorizar, o processo de diversificação produtiva, em que pesem desjustes iniciais em suas balanças comerciais.
Outra preocupação recai sobre o porte das empresas beneficiadas, micro e pequenas empresas, receberam (20,0%), dos recursos, médias (10,0%), enquanto as grandes, ficaram com a cota maior (64,0%). Quando se analisa o desembolso por operações automáticas, os percentuais acima ganham força. O BNDES Finame, respondeu por (73,0%) das operações, restando ao BNDES Automático, apenas (16,0%) e ao Cartão BNDES, (11,0%). Portanto os recursos direcionados ao grupo de micro, pequenas e médias empresas foram da ordem de (27,0%), a maior parte ficaram com grupos empresariais que abarcaram (46,0%) dos recursos aplicados no ano passado.
A opção feita pelo Banco, contribuiu diretamente para os resultados alcançados pelo Sistema Nacional de Empregos-SINE, o de não preenchimento de todas as vagas, oferecidas no mercado de trabalho. A falta de recursos para micro, pequenas e médias empresas, restringe o pro cesso de qualificação de mão-de-obra, ficando este a cargo dos próprios trabalhadores, o que limita o acesso as vagas criadas.
Em Goiás, não foram preenchidas 100 mil vagas, prejudicando segmentos como: prestação de serviços, comércio, construção civil, indústria de transformação. O fato verificado no Estado, não foi isolado, pois segundo o Sistema Nacional de Empregos, situação semelhante, ocorreu em outras unidades da federação. O cenário em tela reforça a necessidade de modificação na metodologia de distribuição de recursos, por parte do agente financeiro. Em assim ocorrendo não só empresas de grande porte, mas também, micro, pequenas e médias, poderão dispender mais recursos em qualificação, reduzindo com isso o estoque de vagas, não preenchidas no país.
As empresas independente do porte, exercem com plenitude o seu papel, no contexto macroeconômico, demandam o máximo de recursos, uma vez que todos os segmentos, contribuem para o crescimento do produto interno bruto. Cabe ao Banco, o papel de equacionar as diferenças, regionais, uma vez que os recursos embora sejam crescentes, ainda são bastante escassos para favorecer o processo de desenvolvimento econômico homogênio no país.

OS DOIS LADOS DA MOEDA

A discussão sobre câmbio nem sempre agrada a todos, uma vez que sua flutuação provoca efeitos diversos, para os atores, que dão o tom na atividade econômica. Pelo lado da oferta a apreciação do câmbio, somada a uma infraestrutura precária, provoca no país perda de competitividade do produto local em relação ao externo.
Pelo lado da demanda este mesmo processo de apreciação da ao consumidor o direito de comprar melhor, viajar ao exterior, enfim, aproveitar aquilo que o desenvolvimento econômico propicia ao cidadão, melhor condição de vida.
Portanto as análises econômicas devem considerar os dois lados da moeda e não tomar partido de um lado só. O setor importador também gera emprego e renda, pois favorece o processo de industrialização brasileira, uma vez que do total importado 84% se refere a insumos e 16% a produtos acabados.
Se não fossem as importações, a primeira fase do “Plano Real”, não havia se concretizado, pois os produtos provenientes destas empresas acirraram a competição, forçando naquela época a redução dos preços, evitando com isso, o retorno de instrumentos como: congelamento e tabelamento, que não se mostraram eficazes quando utilizados para o combate da inflação.
A de se considerar também que a formação do produto agregado de qualquer economia, leva em conta a soma do consumo das famílias, do governo, a inversão bruta total, as exportações menos as importações, pois na formação da riqueza, trabalha-se com recursos internos e externos.
Pelo fato do Estado Brasileiro ao longo do século XX, ter desconsiderado a importância de investir em modais alternativos ao rodoviário, atualmente qualquer apreciação cambial, provocada por taxa de juros, muito superiores as praticadas no mundo desenvolvido, têm causado instabilidade na balança comercial, nestas condições as importações acabam superando as exportações.
O que fazer para evitar este problema? Neutralizar os efeitos do câmbio, juros e carga tributária elevada. Como? Investir em inovação, qualificar a mão-de-obra e manter ativa a política de concessão de subsídios fiscais e financeiros. Por um lado assegura o crescimento da receita dos estados e aumenta a competitividade dos produtos a serem exportados. Por outro promove o desenvolvimento econômico favorecendo os estados as empresas e os consumidores.
Na economia o que é bom para o mercado externo, necessariamente não é bom para o interno. No entanto em uma economia de mercado as políticas monetárias, aplicadas pelos Bancos centrais devem levar em conta todos os atores do processo de desenvolvimento econômico, caso contrário as distorções serão inevitáveis.
O viés que vem sendo adotado pelo governo federal, mostra avanço no que tange ao início do processo de redução dos juros da taxa selic de 12,50% para 12,0%, mas ainda está muito longe do ideal , no entanto, inibe a vinda de novos investimentos, sobretudo ligados ás montadoras quando aumenta o imposto sobre produtos industrializados relativo a peças e componentes para veículos em 30%.
A medida quebra a lógica do livre mercado acordado no Consenso de Washington e inibe a concorrência. A indústria nacional respira aliviada pois poderá investir menos em P&D, para se manter no mercado, o consumidor pagará mais por um produto pior e a continuar esta política daqui algum tempo poderemos dar margem a alguém para chamar nossos carros de carroça.

TÁTICA SUICIDA

Enganam-se aqueles que por desconhecimento defendem o fim da política de subsídios ficais e financeiros, ao setor produtivo no país, sob o manto de que a “guerra fiscal”, é prejudicial aos estados.
Na verdade a concorrência entre os estados está na essência do modelo capitalista, tal como a existente entre pessoas e empresas, se estas não ocorressem aí sim, alguma coisa estaria errada.
Não obstante ao aqui mencionado, outro fator torna-se preponderante para que este contexto permaneça, a ausência de uma política nacional de desenvolvimento, que permita aos estados caminharem para um processo de convergência econômica para fins de equilíbrio social.
A princípio o modelo de reforma tributária proposto incluía o imposto indireto denominado IPI, nas mesmas condições do ICMS, ou seja ambos perderiam sua identidade para um imposto sobre valor agregado, federal e/ou estadual. No entanto com o advento da crise financeira internacional de 2008, o mesmo governo que se coloca contra os incentivos fiscais estaduais, retirou o IPI, desta condição, deixando-o fora para utilizá-lo como coringa, mais a frente o desonerou dos produtos da linha branca, veículos e insumos da construção civil, com o propósito de alavancar a economia, o que de fato ocorreu.
Pergunta-se a desoneração deste imposto ou mesmo sua isenção favoreceu a perda de arrecadação por parte da receita federal? Não, pelo contrário, a arrecadação se manteve crescente, mesmo fato vem ocorrendo com todos os estados brasileiros a partir da implantação de programas de incentivos fiscais e/ou financeiros. Não houve perda da arrecadação de ICMS, pelo contrário esta aumentou em todos os estados, conforme dados do próprio Conselho de Política Nacional Fazendária.
Diante deste fato pergunta-se: porquê acabar com a guerra fiscal? Simplesmente para reconcentrar a riqueza nas regiões mais dinâmicas e tornar as mais periféricas cada vez mais dependentes destas e do governo federal.
Portanto meus caros leitores não só a arrecadação de ICMS, ampliou nos estados que praticam incentivos e benefícios fiscais mas sobretudo cresceu o nível de emprego, renda, saneamento básico, o índice de desenvolvimento humano enfim, melhoraram os indicadores econômicos, financeiros e sociais.
A finalização destes subsídios no curto prazo levaria a perdas de arrecadação não só aos estados periféricos pertencentes as regiões: Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas também a estados pertencentes as regiões dinâmicas como São Paulo, uma vez que grande parte de sua produção é enviada a outros estados.
No médio e longo prazo as perdas de receita incorridas neste estado, seriam compensadas pelo deslocamento de empresas dos estados menos dinâmicos para este. Porquê os estados menos dinâmicos perderiam as empresas para os mais dinâmicos? Em razão da falta de mercado. Para se ter uma ideia do problema, é só compararmos os mercados consumidores de Goiás, com São Paulo. Enquanto o goiano contempla seis milhões de consumidores o paulista detém quarenta milhões.
Para além da questão mercadológica o fim das políticas de incentivos provocaria a quebra do pacto federativo, estados, dariam lugar a províncias. Os governadores perderiam a autonomia para promover política públicas que por um lado assegurassem o aumento de suas receitas e por outro o desenvolvimento econômico.
Os estudos da ADIAL BRASIL, mostram que dezenove estados perderiam arrecadação enquanto restante ganharia. Pergunta-se: diante desta matemática haveria possibilidade de reduzir as diferenças regionais e sociais históricas existentes no país? Claro que não elas seriam na verdade ampliadas.
Por esta razão a tática adotada pelo governo federal com a benevolência do STF, pode ser considerada suicida. Os programas de incentivos e benefícios fiscais e/ou financeiros na verdade se colocam como uma cama de compensação para uma carga tributária superior a 37% do PIB, que inibe o setor produtivo, dificultando assim o crescimento contínuo do produto agregado no país.
Diga não a esta tática, que a meu ver é suicida.

TAXA DE JUROS X INFLAÇÃO

A ciência econômica, traz em seu bojo várias linhas de pensamento, no intuito de melhor responder aos problemas advindos da escassez de recursos. No controle da inflação, ganha destaque ao longo do tempo o debate entre as linhas ortodoxas e heterodoxas, uma vez que as políticas são completamente distintas.
A primeira linha integra os economistas que veem a utilização das taxas de juros crescentes, como principal instrumento de combate a inflação, já os heterodoxos, defendem o contrário, uma vez que juros menores estimulam: os investimentos, a produção e o consumo, variáveis importantes para dar o ritmo a economia e manter equilibrada a relação oferta e demanda.
O cenário de crise soberana, nos Estados Unidos e nos países integrantes da União Europeia, abriram espaços para a autoridade monetária brasileira, modificar a política de combate a inflação, ao invés de manter taxas crescentes de juros, passou a cortá-las de forma gradual.
A mudança de rota têm dois objetivos básicos: o primeiro trazer a inflação para o centro da meta e o segundo, estimular o mercado interno, para compensar a retração da demanda externa sobre os produtos brasileiros.
A posição adotada pelo Banco Central, preserva o equilíbrio fiscal, uma vez que o aumento da produção, implica também no aumento da receita pública. A despesa pública cai já que os juros a serem pagos à aqueles que adquiriram os títulos públicos passam a ser menor e também pelo fato de que nem todos os títulos, estejam vinculados a selic, pois parte deles são vinculados a variação das taxas de câmbio.
Portanto em que pese a conjuntura econômica mundial, os pilares da economia brasileira se mostram bastante sólidos, com isso os efeitos da crise soberana, trarão impactos negativos a economia, mas podem ser reduzidos, isto em razão das políticas públicas, que vem sendo adotadas e também pelo fato destas, ter como norte o mercado interno.
A retração da demanda externa amplia a oferta interna de produtos, impedindo com isso a alta dos preços, derrubando a inflação, a retornando para o centro da meta estipulada anteriormente pela autoridade monetária.
Um ponto importante e que reflete o bom momento da economia brasileira assenta no montante de investimentos diretos, feito no país nos últimos dez meses do ano. De janeiro a outubro, alcançou valor recorde de US$ 56 bilhões, detalhe só no mês de outubro, considerando a instabilidade externa, aliada a insegurança jurídica, causada pelo STF, (quando questiona os subsídios fiscais e financeiros, que são os pilares dos programas de desenvolvimento regional), adentrou ao país US$ 5,6 bilhões. A autoridade monetária projeta para o mês de novembro, a entrada de mais US$ 4,0 bilhões de investimentos, o que a se confirmar irá elevar o montante para US$ 60,0 bilhões consolidando ainda mais sua posição como a bola da vez entre os emergentes, perdendo apenas para a China, que além de estar dominando o mercado mundial detém uma população superior a 1,3 bilhão de habitantes.
A meu ver o Banco Central, está no caminho certo em adotar uma política monetária expansionista com ajustes graduais na taxa de juros.

UM PASSO ATRÁS

O peso da carga tributária sobre a atividade econômica no país, vêm colocando no centro do debate, a necessidade de se realizar uma reforma fiscal. Várias foram as tentativas ao longos anos, sem êxito. Por um lado, em razão da complexidade do sistema tributário nacional, por outro, devido falhas na construção das propostas, que transitaram e que ainda tramitam no Congresso Nacional.
A princípio trabalhava-se com a hipótese de retirar a tributação da produção e levá-la ao consumo, a questão é que lançando mão desta metodologia, as regiões consideradas periféricas como: norte, nordeste e centro-oeste, seriam bastante prejudicadas, uma vez que os mercados potenciais em consumo, ficam nas regiões dinâmicas, sul e sudeste.
O conflito de interesses e a fragilidade da proposta em curso no congresso nacional, levou o governo federal, a fatiar a reforma pretendida, buscando em uma primeira etapa, contemplar apenas as discussões envolvendo o ICMS, uma vez que, existem vinte e sete legislações diferentes.
Vencido esta etapa, os representantes do conselho nacional de política fazendária, deram início a negociações, buscando modificar o córum, para aprovação das matérias tributárias, de interesse das unidades da federação.
A proposta defendida pelos estados, passa pela transição da unanimidade exigida no âmbito da lei federal nº 024/75, para três quintos, tornando a aprovação ou rejeição, das matérias, mais flexível, uma vez que, da maneira que se encontra, não vem sendo passível de aplicação. Resultado prático, todos os incentivos e benefícios fiscais, concedidos pelos estados, não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
A desobediência a lei complementar vem dando margem ao STF, para receber ações diretas de inconstitucionalidade de estados contra estados e, ainda de se pronunciar contra os que concedem os subsídios, sob o manto, de que a concessão não seguiu o que determina a lei em tela.
As ações do STF, colocam sob suspeição as concessões fiscais, trazendo insegurança jurídica as empresas, que delas fazem uso e que são importantes para o desenvolvimento socioeconômico, em que se encontram localizadas.
No âmago destas discussões eis que vem à tona, a proposta pelo governo federal, de uniformização das alíquotas, entre as unidades da federação. Tal proposição seria interessante se os mercados também fossem uniformizados. Como não é, e não será, propostas neste sentido só têm um fim, desconhecer a essência do modelo capitalista, suportada pela competição, em todas suas esferas e, reconcentrar a riqueza, nas regiões mais dinâmicas, quebrando toda a lógica de interiorização de investimentos, iniciada na década de 70, em direção as regiões mais periféricas.
A questão que se coloca é que, discutir reforma fiscal, apenas sob o âmbito tributário, desconsiderando os processos de concentração, desconcentração e reconcentração, além de tornar o debate pobre, ainda retira do governo federal, a obrigação de instituir uma política nacional de desenvolvimento, que de fato contemple as desigualdades sociais e regionais, históricas e que se aprofundaram a partir dos anos 80, no país.
No capítulo da distribuição renda, os subsídios são deduzidos dos impostos indiretos, no intuito de fomentar a atividade econômica, ou mesmo, manter o preço de alguns produtos mais acessíveis a população de baixa renda, caso específico do pão francês.
No cenário atual impedir os estados, que deem vazão a uma de suas funções mais nobres, a distribuição de renda, também pela concessão de subsídios, representa no mínimo um passo atrás, em direção ao desenvolvimento.
Eis aí mais um ponto para reflexão, para a justiça e a classe política, quando o objetivo assenta em igualar os desiguais de qualquer maneira.

BRASIL : A BOLA DA VEZ

A economia global passa por uma prova de fogo, nações desenvolvidas experimentam o colapso em suas contas públicas, fato que tem levado as agências de risco a rebaixarem suas notas, as colocando em situações de dificuldade perante seus investidores e credores.

O continente europeu vê despencar a credibilidade do euro, os países membros, à exceção da Alemanha, estão com endividamento público superior a 100%, de seus produtos internos brutos, como se isso não bastasse, apresentam, ainda, queda em suas atividades econômicas e suas taxas de desemprego já superam a casa de 8% ao ano.

O Reino Unido, no contexto de crise soberana, não só perdeu espaço dentro da Europa, como também, para países do bloco emergente, leia-se China e Brasil, o segundo fecha 2011 como a 6º economia, perdendo apenas para a primeira em termos de investimentos diretos externos.

O continente americano, outro gigante, se vê a beira do abismo econômico e financeiro, muito embora, ainda tenha sua moeda considerada como unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.

Os reflexos da crise financeira internacional ainda lhes custam caro, como resultado tem-se a instabilidade do mercado imobiliário, financeiro e de bens e/ou serviços. A economia não vem respondendo, na medida esperada, as intervenções realizadas via políticas públicas, muito embora, contrariem o ideário neoliberal, têm sido a tábua de salvação para evitar um novo caos.

Por lá, os indicadores de desempenho da economia também ficam abaixo do esperado, taxas de crescimento do produto agregado abaixo de 3% ao ano, endividamento público elevado em relação ao produto interno bruto e taxas de desemprego acima de 9% ao ano, trazendo instabilidade ao mercado de trabalho.

Os ventos sopram com certa tranquilidade no continente asiático em razão dos resultados expressivos alcançados pela China em 2011, em que pesem os problemas vivenciados pelos países que demandam seus recursos e seus produtos, ou mesmo por aqueles que se colocam como seus grandes fornecedores, sobretudo na área de minério de ferro e commodities.

Na verdade, o agravamento da crise americana e europeia tende a arrefecer também o crescimento chinês, uma vez que reduziria a demanda por seus produtos. O Brasil, mesmo sendo a bola da vez, teria problema já que sua matriz exportadora combina produtos de origem mineral e aqueles provenientes do agronegócio.

A queda da atividade industrial chinesa implicaria na redução da demanda para o minério de ferro, fato que não se verificaria com os produtos provenientes do agronegócio, pois a China detém cerca de 1,3 bilhão de habitantes e não conta com recursos naturais para atender esta demanda.

Além dessa questão, o fato do Banco Central brasileiro ter dado outro rumo em sua política monetária, permite não só reduzir as taxas de inflação, como também, permite ao País explorar mais seu mercado interno como forma de compensar eventuais perdas no mercado externo, em razão do desaquecimento da demanda americana, europeia e possivelmente asiática.

Nesse cenário, é importante fazer o dever de casa. Qual? Equilibrar as contas públicas pela redução dos gastos com o custeio da máquina, assim procedendo, continuará abrindo espaços à queda sustentável das taxas de juros internas.

O resultado desse ajuste tende a contribuir para que o País supere o montante de US$ 65,0 bilhões de dólares de investimentos diretos externos, verificados no ano passado e, ainda, contribuirá para o crescimento do produto agregado em torno de 3,5% em 2012, percentual este compatível com o nível de investimentos que vem sendo aplicado em infraestrutura no País.

Goiânia, 09 de janeiro de 2012

COMPETITIVIDADE X GUERRA FISCAL

A discussão dos dois temas, nos remete a repensar as especificidades que envolvem a aplicação das regras do sistema capitalista, presente nas economias ocidentais. O regime em tela, faz apologia a concorrência e a propriedade privada dos meios de produção.
A modelagem da concorrência não blinda nenhum estágio, portanto, não há como defender, no seu âmbito, apenas a concorrência entre pessoas e empresas, visto que fazem parte, também, do seu escopo, a competição entre os entes federados a saber: municípios, estados e nações.
A transição do processo de globalização econômica para a financeira, verificada pelo rompimento do conceito de taxas de câmbio fixas e de juros subsidiados, para o regime de flutuação trouxe as nações ocidentais, na entrada da década de 70, desequilíbrios em seu balanços de pagamentos e instabilidade de ordem interna e externa.
Não obstante, aos problemas já comentados, mais precisamente em 75, no Brasil, a lei complementar nº 024 foi instituída com o finalidade de garantir, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, a realização de convênios a ser aprovados, por unanimidade, entre os estados federados, quando da concessão de subsídios fiscais.
Os reflexos da flutuação das taxas de câmbio e juros, mais a crise da matriz energética, à época, impôs aos estados nacionais, desequilíbrios fiscais e /ou financeiros, os levando a conviver com uma série de crises, como a vivenciada pelo Estado brasileiro no início da década de 80.
O resultado desse processo, foi a quebra do planejamento criado para a implantação do programa de substituição de importações, que também tinha como mote, o desenvolvimento de uma política nacional de desenvolvimento.
Como mencionado, no âmbito da economia mundial, um movimento ganhava força, a globalização dos mercados. No cenário global, a inserção dos países de forma menos dependente, estava diretamente relacionada ao nível de competitividade dos produtos de origem local. Como não havia uma política nacional de desenvolvimento, capaz de dar aos produtos provenientes das unidades da federação, a competitividade necessária nas operações interestaduais e externas, coube a cada estado lançar mão de seu principal imposto, o ICMS, na forma de subsídio, para assegurar essa condição aos produtos das empresas beneficiárias e, ainda, promover políticas de desenvolvimento regional, em face da ausência de uma de caráter nacional.
A prática dessas concessões, pelos estados, sem a realização de convênios, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, intitulou a competitividade legítima do sistema capitalista em guerra fiscal, fato que não condiz com a realidade, uma vez que a competição entre as unidades federadas, faz parte da essência do capital, tal como ocorre entre as pessoas e empresas.
A dificuldade de aprovação dos convênios, no cerne do Conselho Nacional de Política Fazendária, em cumprimento aos dispositivos da lei complementar nº 024/75, nos remete a defender a retirada dessa prerrogativa pela concessão dos subsídios, por 3/5 de seus membros.
A modificação proposta têm o intuito de tornar as concessões fiscais legítimas perante a entidade, retirando a responsabilidade do Superior Tribunal Federal de aceitar e/ou propor ações diretas de inconstitucionalidade, contra programas assentados na “competitividade” e não em guerra fiscal.
Os programas citados, têm atuado no sentido de conter, historicamente, as desigualdades sociais e regionais, alimentadas pelo processo de concentração, primeiramente, em São Paulo, pela concessão de incentivos fiscais federais, em conjunto com as economias de aglomeração da época. Entre 70 e 82, houve a desconcentração em direção aos estados do Norte, Nordeste e Centro-oeste e, nos períodos seguintes, reconcentração em direção às cidades médias dos mercados consumidores potenciais, exceto em suas capitais, face as deseconomias de aglomeração.
No século XXI, o movimento que vem diminuindo esse processo de reconcentração passa, necessariamente, pela concessão de incentivos financeiros e/ou fiscais, no âmbito regional. A finalização desses, colocaria em cheque todos os indicadores macroeconômicos alcançados pelos estados, daí a necessidade de manter a competitividade fiscal legítima, entre as unidades da federação.

Goiânia, 13 de março de 2012